Ainda a mesma dúvida...

sábado, outubro 11, 2008

Bom, devo confessar que já passei os olhos por tudo o que é livros de código; confessar também que já interroguei cidadãos de todos os estratos, bêbados, sóbrios, negros, brancos, mulheres, crianças, seres animados e inanimados ... na egrégia esperança de descobrir a resposta para uma das mais pré-históricas dúvidas do ser humano.

Curvar-me-ei respeitosamente diante a entidade responsável pela solução deste enigma.

(Observe a imagem)

Um veículo prioritário, que circule em missão urgente de socorro com luzes de emergência irregulares (sublinho irregulares) incorre n'alguma contra ordenação?

a) Sim.

b) Não.




Pergunta retirada do Exame de Código.
Data: 25 de Março de 2008.
Local: Chelas.
Hora: 14h00
Pergunta 1/30
Computador nº 13.
Sala A
_____________________________________
Cuidado com os teleféricos.

9 comentários:

Anônimo disse...

Consultar o N.º3 do Artigo 23.º do Código da Estrada e a
Portaria N.º 311-C/2005, de 24 de Março.

Ivan Mota disse...

Bolas. Isto é que é eficiência.
Obrigado pela informação leitor.

Anônimo disse...

o que são luzes de emergência irregulares?

Ivan Mota disse...

Boa pergunta. Não faço a mínima ideia. É que não faço mesmo.

Anônimo disse...

O que respondeste no exame?

(Suponho que essa pergunta seja do teu exame).

Ivan Mota disse...

Respondi:

a) Sim.

Anônimo disse...

A resposta "sim" está correcta.

Anônimo disse...

Eu teria respondido A).
Mas que dá um nó à maneira dá.

Vou começar agora eu a tirar.
Figas, figas XDDD

Beijo

Ivan Mota disse...

Mistério desfeito!

É SIM.. sim senhor. Consultei um especialista. Não há margem para dúvida.

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