«Princípio da Igualdade - 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.» - Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
Antes de tudo, importa dizer, aqui e agora, que sou contra qualquer tipo de discriminação. Feita esta nota introdutória, de carácter metodológico, tenho a dizer que é com algum amargo de boca que tenho, nos últimos tempos, visto a "luta" cair no exagero, no ridículo e, não poucas vezes, num profundo e descabido abuso de Direitos. Na minha despretensiosa opinião, por respeito à História e às muitas batalhas vencidas, quer no que respeita ao racismo, por um lado, quer à discriminação sexual, por outro, penso que deveríamos abolir - de imediato - qualquer tipo de discriminação - ainda que esta seja 'inconsciente'. Fará algum sentido, pergunto-me, que existam ginásios exclusivamente femininos? Que sentido faz que Homens e Mulheres, numa saída à noite, paguem valores diferentes? Regra geral, os que outrora foram discriminados pela sociedade, tendem, por vezes, embora inconscientemente, a cair no erro de descriminar. Enquanto cidadão português, ao abrigo do artigo 13.º/nº2 da Constituição Portuguesa, arrogo-me no Direito de entrar e usufruir de um ginásio exclusivamente feminino e de pagar o mesmo que as mulheres numa discoteca. Homens unamo-nos! Não dessa forma que estão a pensar [...] é preciso acabar com estas injustiças.
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Cuidado com os teleféricos.
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